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sábado, 23 de julho de 2011

Segurança Pública




Já é de praxe a reclamação do povo brasileiro referente a Segurança Pública.A sociedade indica órgãos governamentais como culpados pelo aumento da criminalidade, mas isso seria o suficiente?
O objetivo principal da segurança pública é propiciar o bem-estar da sociedade... esta que por sua vez também deve contribuir com a paz social - Art. 144 da CF : " "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos..."
Peço para todos ficarem em estado de "alerta" quando saírem de casa... que fiquem atento a atitudes suspeitas, movimentações que saiam da rotina e principalmente informem a polícia. Não adianta apenas direcionarem suas revoltas responsabilizando o Estado... Também somos omissos quando pensamos: "ainda bem que não foi comigo".






O Objetivo é incluir de forma direta e explícita as pessoas e a comunidade em geral, não só como possuidoras do direito ao acesso à segurança, mas, também, atribuindo-lhes o dever e a responsabilidade em contribuir para com os órgãos formais do Estado. Não é atoa que existe a possibilidade jurídica de qualquer pessoa ter o poder da “voz de prisão” , está hipótese está concretizado no art. 301 do Código de Processo Penal (CPP) - "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
Esta ação integrada de pessoas da comunidade com a polícia é de grande importância, principalmente no que se refere a testemunhas que é desacreditado por muitos, em função da herança altamente burocrática, que fazem com que as pessoas em geral sintam-se desestimuladas em prestar informações tanto à autoridade policial quanto à autoridade judiciária. Em muitos casos com absoluta razão, uma vez que perdem-se horas e horas na colheita de depoimentos, assim como há um clima de hostilidade nas audiências em que as pessoas são colocadas frente a frente com o suposto autor da infração a que se busca examinar. Tais sacrifícios são necessários. A Polícia Militar prende, mas em vários casos é necessária a representação da vítima à delegacia... caso contrário os infratores são liberados.
As pessoas também devem registrar “boletins de Ocorrência”, mesmo que seja uma simples subtração de coisa alheia móvel (furto) sem muito valor e sem o emprego de violência. Através dos “B.O’s” os policiais montam estatísticas e assim traçam planos para o policiamento ostensivo e operações policiais especializadas.


Enquanto não existir uma política pública voltada aos cidadãos de uma forma preventiva deveremos adotar estas medidas....


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