RaphaGAmbit Pesquisas

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Função dos eleitos

E Tiririca pergunta: Você sabe o que faz o Deputado Federal? 
Você saberia responder?
Muitas pessoas elegem candidatos sem saber a verdadeira função de um Deputado ou de um Senador. Para arrancar essa dúvida e para que os cidadãos votem um pouco mais conscientes ( se possível), postarei esse artigo que descreve as seguintes funções e características destes.





Função do Deputado Estadual:


Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

Recebe o nome de deputado, o candidato que foi eleito pelo povo para ser seu representante no parlamento. Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato. 

Função do Deputado Federal

  • Elaboração de leis;
  • Elaborar seu regime interno;
  • Fiscalizar os atos do poder executivo;
  • Autorizar por dois terços dos seus membros, a instauração de processos contra o Presidente e o Vice-Presidente da república e os Ministros de Estado.
  • Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
  • Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


O Deputado Federal é o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é se 4 anos não tendo limites pata a reeleição. Para se candidatar Deputado basta atender o seguintes requisitos:

  • Ter idade mínima de 21 anos;
  • Estar inscrito em algum partido político;
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Possuir domicílio eleitoral no Estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
  • Ter pleno exercício dos direitos políticos.


PS. Constantemente somos deparados com projetos de leis tão imbecis que torna mais evidente e lamentável a incapacidade e despreparação de certos deputados. Para vários cargos públicos são exigidas escolaridades mínimas e para um cargo tão importante como  de Deputado não é exigido nem um curso de Direito.
Segue abaixo algumas leis absurdas criadas por pessoas que representam o povo brasileiro, conhecidos formalmente como Deputados:
  •          O art. 2º da Resolução 81/98 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) obriga os mortos em acidentes a serem submetidos a exame de teor alcoólico. O exame se presta a verificar a culpa do falecido no acidente de trânsito.
  •         Mas o  problema é que o art. 3º pune os motoristas mortos que se recusarem a realizar o exame com penas de multa e suspensão do direito de dirigir: “Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no artigo anterior, serão aplicadas as penalidades administrativas estabelecidas no artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro”.
  •         Em Barra do Garças (MT), o prefeito Wilmar Peres de Farias sancionou a Lei 1840, de 5 de setembro de 1995, que “cria a reserva da área para aeródromo de pousos de OVNIs (Objetos Voadores ão-Identificados), Discos Voadores e dá outras providências”
  •          No dia 19 de novembro de 1997, entrou em vigor em Bocaiúva do Sul, Paraná, o Decreto 82/97, que proibia a venda de camisinha e de anticoncepcionais na cidade. Motivo? A população da cidade está diminuindo e com isso a Prefeitura passa a receber menos verba do governo federal. Sofrendo pressões, vinte e quatro horas depois, o prefeito Hélcio Berti teve que assinar outro decreto revogando o anterior.
  •          Em Pouso Alegre (MG), quem escrever errado em material de divulgação terá de pagar multa de até R$500,00 de acordo com uma lei aprovada em outubro de 1997 pela Câmara dos Vereadores. Também em Guarujá, litoral de São Paulo, erros de português em placas, faixas e outros meios de publicidade são punidos com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 500,00. Até poderia ser se a legislação não excetuasse expressamente os neologismos, nomes próprios, expressões idiomáticas e grafias exóticas.
  •          Em 1990, em Brasília, a Câmara dos Deputados discutia um projeto definindo o que é presunto. O projeto do deputado Hilário Braun era didático:


“Art. 1º. Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a coxa e sobrecoxa do peru.
Parágrafo único. O produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru.”
  •          O Diário Oficial do Mato Grosso do Sul publicou, em 16 de novembro de 1996, um edital de concorrência de compra de 150 pênis de borracha pela Secretaria de Saúde do Estado. O produto destina-se a campanhas educativas sobre o uso da camisinha. A publicação passou despercebida. Só veio a ser notada com a retificação, publicada no dia 20: “onde se lê pênis oco de borracha, centímetros de diâmetro, leia-se pênis oco de borracha, 16 centímetros de comprimento por 3 de diâmetro”.
  •          Em Quixeramobim, Ceará, no ano de 1991, o vereador José Filho enviou à Câmara um projeto de lei para que fossem pintados de amarelo fosforescente, com tinta idêntica à utilizada na sinalização rodoviária, “todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município”, para evitar que fossem atropelados.
  •          Em 1991, a cidade de Rio Claro, interior de São Paulo, descobriu que a melancia era uma fruta proibida nos limites do município. A “Lei da Melancia” entrou em vigor em 1894. Na época, acreditava-se que ela transmitia tifo e febre amarela.
Baseando nesses projetos absurdos, meus amigo Heleno fez esse vídeo.... Heleno se você realmente fosse candidato com certeza ganharia:




Função do Senador:

  •          Elaborar seu regimento interno;
  •          Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  •          Aprovar a escolha de: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República; Presidentes e Diretores do Banco Central; Governador de Território; Procurador-Geral da República; Titulares de outros cargos que a lei determina;
  •          Autorizar operações externas de natureza Financeiras, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  •          Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  •           Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.


·          
O Senado Federal, juntamente com a Câmara dos Deputados, compõe o Congresso Nacional, que é o Poder Legislativo do Brasil.
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, para se candidatar ao cargo de senador é necessário ter:
  • ·         Nacionalidade brasileira;
  • ·         Idade mínima de 35 anos;
  • ·         Estar inscrito em algum partido político;
  • ·         Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício dos direitos políticos.


O senado brasileiro é composto por 81 representantes, sendo 3 de cada unidade federativa do Brasil, inclusive do Distrito Federal. A cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição

OBS: O Salário de um senador é de aproximadamente R$ 16.000,00, além de uma série de benefícios: salários extras (13°, 14° e 15°), auxílio moradia, cotas aérea, verbas para gastos no escritório e contratação de funcionários, entre outros.

Função do Governador:

É função do Governador - a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.

Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal.

No Brasil o Governador tem um mandato de 4 anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.

Pré-requisitos à candidatura:
  • ·         Nacionalidade brasileira;
  • ·         Idade mínima de 30 anos;
  • ·         Estar inscrito em algum partido político;
  • ·         Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício dos direitos políticos.


Função do Presidente da República:

  • Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
  • - Conduzir a política econômica;
  • - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;
  • - Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
  • - Aplicar as leis aprovadas;
  • - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
  • - Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;
  • - Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
  • - Decretar e executar a intervenção federal;
  • - Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do                 Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;
  • - Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;
  • - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;
  • - Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.


O presidente exerce a função de chefe do poder Executivo e também de chefe de Estado (autoridade máxima) O presidente da república é o chefe do poder executivo federal. 
A ele cabe coordenar a práticas das atividades administrativas do Estado Federal, fazer com que as leis e decisões judiciais sejam cumpridas. É o elo de ligação com os demais poderes do Estado (vale a observação de que o poder do Estado é uno e indivisível. Na verdade existe é a divisão das funções do poder estatal em legislativa, executiva e jurisdicional).
Os requisitos para ser presidente da república são os mesmos do senador.

Recomendo o site transparência Brasil para consultarem sobre os candidatos.


VOTE CONSCIENTE - RAPHAGAMBIT